Follow-up Contabilidade Contágil


# Relação de itens para resolver com o suporte CONTÁGIL #


1> Por que está aparecendo mensagens referente MEI ? Status: Aguardando resposta (25/09)


2> Configuração do Emissor de Notas pela Plataforma: Status: RESOLVIDO!
Prazo limite: 29/09/24 (para emitir as notas dia 30)

3> Dúvida Sobre Pró-labore x Distribuição de Lucros: Status: RESOLVIDO! (30/09)
Prazo limite: 01/10/24 (para confirmar o PL até o dia 2)
  • Ao configurar o Pró-Labore eu necessito informar o valor de antecipação de lucros a Distribuir, certo?
    • Minha dúvida 1: O valor que eu informar não influencia o valor do INSS à recolher do P.Labore, certo?
    • Minha dúvida 2:  O valor que eu colocar aqui será o valor que eu poderia fazer retiradas no mês de outubro, isso? Eu sou obrigado a fazer essa retirada uma vez só? RES: Pode ser feitas várias retiradas, mas que não podem ultrapassar o valor do pró-labore mais a distribuição de lucros informada.

Resposta:

 


4> Prólabore: Status Aguardando E-social: Status: Aguardando resposta (25/09)
  • Dúvida: Está okay esse status ou poderá implicar em alguma coisa na hora de confirmar o PL e gerar a guia do INSS?


5> Dúvida: Status: RESOLVIDO! (30/09/24)

outra pergunta… as notas fiscais que eu estou devendo para o cliente…cujos valores eu recebi até agosto… posso emitir? no caso vai ter nota fiscal mas sem entrada financeira

Resposta por whats: Pode.

 


6> Dúvida: Status: RESOLVIDO! (30/09/24)

Como faço para comprovar as retiradas do sócio feitas no mês de setembro. Seria distribuição de lucros referente ao mês anterior? Como contabilizamos as retiradas ocorridas neste mês?

Resposta:

Resposta:

 


X

X

X


# Relação de itens para EU RESOLVER #


Do dia 1 de cada mês, até o segundo dia útil:

1 – APLICAÇÕES – Enviar seus extratos de aplicações financeiras: Caso a empresa possua alguma aplicação financeira no mês anterior, precisa nos enviar o extrato. Caso não tenha, pode desconsiderar.

  • PRAZO: DIA 01 de cada mês

2 – Enviar e conciliar seus EXTRATOS BANCÁRIOS no formato OFX: Esta obrigação se trata da conciliação bancária que deve ser realizada na aba Financeiro -> Conciliação, em casos em que tenha ocorrido movimentação bancária no mês anterior;

  • PRAZO: DIA 01 de cada mês

3 – Movimentação Financeira de Caixa (dinheiro em espécie): Esta obrigação se trata da conciliação Caixa que deve ser realizada na aba Financeiro -> Caixa, em casos em que tenha ocorrido movimentação de dinheiro em espécie/vivo no mês anterior. Caso não tenha, desconsiderar;

OBS: NÃO HAVERÁ.


4 – MOVIMENTAÇÃO MENSALComprovantes de Pagamentos de Despesas: Aqui precisamos que sejam enviadas notas fiscais de serviços/produtos tomados, fatura do cartão de crédito PJ, extrato da máquina de cartão, dentre outros, vinculados as despesas da empresa (CNPJ) no mês anterior;

  • PRAZO: AO LONGO DO MÊS CORRENTE!

5 – MOVIMENTAÇÃO MENSAL – Enviar NFS-e: Aqui precisamos que as notas fiscais emitidas fora da plataforma pela empresa no mês anterior, sejam enviadas para apuração de impostos. Caso as notas emitidas tenham sido pela plataforma, pode desconsiderar.

OBS: NÃO SE APLICA. SERÃO TODAS EMITIDAS PELA PPLATAFORMA.


6 – Recolhimento de pró-labore: Como o recolhimento é obrigatório, recomendamos a contribuição de um salário mínimo. Para isto, basta ir na aba Sócios -> Pró-labore -> Editar -> Fixo -> R$ 1.412,00. Após efetuar o recolhimento fixo em um mês, não precisa efetuar nos próximos.

  • PRAZO: DIA 01 de cada mês

Do dia 18 a 20 de cada mês, pagar os impostos:

7 – Imposto de INSS: Em caso de recolhimento do pró-labore, terá o pagamento de INSS a previdência. O valor do imposto varia de acordo com o recolhimento. Em casos de uma salário mínimo (1.412,00), o imposto fica em R$ 155,32.


8 – Imposto do DAS (notas emitidas): Em casos de notas emitidas no mês anterior, haverá o pagamento do imposto do simples nacional, chamado de Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que será calculado sobre uma alíquota inicial de 6% em cima do valor total de notas emitidas por mês.