Should the Numbers Count?
Taurek, John M.
Resumo e análise – Ubirajara T Schier
“Often we must choose between bestowing benefits on certain people, or preventing certain harms from befalling them, and bestowing benefits on or preventing harms from befalling certain others. We cannot do both. The general question discussed here is whether we should, in such trade-off situations, consider the relative numbers of people involved as something in itself of significance in determining our course of action. The conclusion I reach is that we should not.“(TAUREK, p.293)
O autor defende no artigo a tese de que havendo escassez de recursos, onde não se pode ajudar ou salvar à todos, o número de pessoas beneficiadas em relação ao número de pessoas que não serão é irrelevante.
Para justificar sua conclusão, o autor apresenta diversos cenários que, basicamente, podem ser agrupados em:
- Escolhas parciais entre duas pessoas;
- Escolhas parciais entre uma pessoa (ou um número reduzido de pessoas) e um número maior (ou bem maior) de pessoas;
- Escolhas imparciais entre duas pessoas;
- Escolhas imparcial entre uma pessoa (ou um número reduzido de pessoas) e um número maior (ou bem maior) de pessoas;
- Escolhas com interesse funcional (ou de obrigação) entre uma pessoa (ou um número reduzido ou menor de pessoas) e um número maior (ou bem maior) de pessoas.
Em relação às escolhas parciais (itens 1 e 2), o autor consiste seu argumento basicamente em 2 premissas:
“Ausência de necessidade de obrigação moral“
Nestes cenários, quando a imparcialidade não é possível frente à uma decisão de se escolher entre uma vida e outra (ou entre uma vida e muitas) entende-se que o indivíduo não possui a obrigação moral de decidir em beneficiar uma vida em detrimento de outra ou de muitas, justo por se tratar de uma condição que não impõe a imparcialidade. Segundo o autor, existem motivos pessoais que não podem ser julgados que levam o indivíduo a atribuir mais importância à uma determinada vida em detrimento de outra(s). Um dos motivos é que qualquer uma das pessoas não beneficiadas, se estivesse na mesma situação, também não poderia ser cobrada desta uma decisão imparcial quando não o é.
Desta forma, nos casos em que a imparcialidade não é possível, a parcialidade por uma das partes é pessoal e particular ao indivíduo que faz a escolha, eximindo-o de qualquer obrigação moral, independente do número.
“O dano individual não pode ser comparado ao dano coletivo“
Outro ponto que se destaca é o dano individual que o indivíduo terá caso não faça sua escolha de acordo com seus critérios pessoais e, com isso, acabe fazendo a escolha mais normalmente aceita: que é a de beneficiar muitos em detrimento da pessoal com o qual existe algum vínculo/interesse pessoal. Ao contrário do que normalmente se pensa, o dano individual dessa escolha não pode ser comparado ao dano coletivo caso a decisão tivesse sido em favor da parte interessada. Não existiria assim um “dano coletivo”, ou seja, o meu dano individual de não escolher em favor da parte interessada em detrimento um número maior de pessoas, deve ser comparado ao dano individual pela perda ou prejuízo de cada uma dessas pessoas. Isso equivale dizer, basicamente, que meu dano individual deve possuir o mesmo peso de medida, devendo ser assim comparado ao dano individual (e não coletivo) de cada uma das partes não beneficiadas. Desta forma, entende-se que na escolha de um entre muitos, o dano do indivíduo se equipara, no mesmo pé de igualdade, aos danos individuais de cadas das partes não atendidas. E estando no mesmo pé de igualdade, a proporção numérica não faz diferença ( se é de um para um; de um para 5 ou de um para 200 ou 2000).
“Escolha imparcial entre duas pessoas”
Nas escolhas parciais entre duas pessoas (item 3), a decisão mais moralmente justa, segundo o autor, é a de dar as mesmas chances para ambas, sugerindo assim, o sorteio.
“Escolha imparcial entre uma pessoa e mais pessoas“
Neste tipo de cenário (item 4) a decisão tomada pelo autor difere do que comumente se pensa. No exemplo em que, entre 6 pessoas estranhas, 5 delas necessitam de 1/5 de uma determinada droga para viver e, 1 delas necessitam de toda a droga para viver, para quem seria dada a droga?
Normalmente o bom senso da maioria das pessoas decidiria por dar 1/5 da droga para cada uma das 5 pessoas, escolhendo assim salvar cinco pessoas no lugar de uma. O autor entretanto defende a ideia de que se é de fato uma escolha imparcial por natureza, não deveria ser moralmente correto dar maior importância às vidas das 5 pessoas e salvá-las no lugar da pessoa que não pôde ser salva por precisar de toda a droga. Se de fato é imparcial, deveria ser feito um sorteio, como por exemplo, jogando uma moeda: se der cara 1/5 da droga é dada para cada uma das 5 pessoas; e se der coroa a droga inteira para a pessoa que não se salvaria com apenas uma parte da droga. O autor defende, também nestas circunstâncias, que é necessário que, havendo imparcialidade, todos tenham as mesmas chances de serem beneficiados.
Minha crítica: Neste caso, o sorteio dando probabilidade de 50% de chances para apenas uma pessoa e 50% para as demais 5 pessoas não dá exatamente as mesmas chances para cada uma delas. Enquanto que uma pessoa tem sozinha 50% de chances, as demais em si possuem apenas 10% cada uma. O mais justo e correto nesse caso, seria sortear uma entre as 6 pessoas. Caso a pessoa sorteada fosse aquela que necessita de toda a droga, então essa receberia a droga, ocasionando a morte das outras 5; caso uma das 5 pessoas que precisam de 1/5 da droga fosse sorteada, a pessoa que necessita de toda a droga não receberia e as outras 5 receberiam 1/5 da droga cada uma.
“Escolha com interesse funcional (ou obrigação) imparcial entre uma pessoas e mais pessoas“
Por último (item 5), o autor traz exemplos em que a decisão é tomada por alguém que possui está desempenhando um determinado papel e que, por isso, existem critérios pré-estabelecidos que orientam a tomada de decisão, como, por exemplo: salvar o maior número de vidas.
É o caso do piloto do barco que precisa escolher entre salvar muitas pessoas que moram ao norte de uma ilha que está sendo atingida pelas lavas de um vulcão, e um número menor de pessoas que vivem ao sul da ilha. O piloto, em função da função que está desempenhando, precisa agir de acordo com o que se espera dela. Neste caso, salvar o maior número de vidas.
Outro critério poderia ser considerado, caso se tratasse de uma empresa de resgate privada e que as pessoas ao sul da ilha, embora em menor número, representam um número maior enquanto investidores comparado ao número de pessoas que são investidores e que moram ao norte da ilha. Nesse caso, existe uma obrigação maior para com os investidores do que para os não investidores e o número maior de investidores se encontra ao sul da ilha. Possivelmente, a decisão do piloto será a de salvar primeiro as pessoas investidores moradoras do sul da ilha.
Similar à esse cenário, poderíamos supor um hospital particular com um leito de UTI disponível. Na emergência, chegam ao mesmo tempo um paciente que possui plano de saúde que necessita da UTI, mas porém chega também outro paciente que precisa ainda mais da UTI, porém não tem plano de saúde.
“Conclusões”
Conclui-se que a decisão de se escolher à quem destinar recursos limitados, beneficiando estes em prol de outros, requer um enquadramento em um de cada um dos 5 itens acima. Basicamente, primeiro deve-se identificar se existe alguma parcialidade da pessoa que irá fazer a escolha em prol de uma das partes ou se de fato é uma decisão imparcial. Se é parcial, ainda é preciso identificar se é parcial por motivos estritamente pessoais ou se existe algum tipo de obrigação do indivíduo para com a parte que se pretende beneficiar.
Havendo imparcialidade plena na escolha (sem qualquer interesse funcional ou de obrigação), então o critério mais justo é dar às partes as mesmas chances de receber os recursos, promovendo nesse caso, o sorteio.
O que não parece estar correto entretanto, é o critério de sorteio adotado quando de um lado precisa-se decidir por beneficiar uma ou poucas pessoas em detrimento de um número maior (ou absurdamente maior de pessoas). Atribuir, por exemplo, 50% de probabilidade de uma única pessoa ser beneficiada no lugar de muitas outras, não parece ser, matematicamente falando, um critério que assegura que todos estão tendo as mesmas chances de serem beneficiados.
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